Agendamento de Defesa
A defesa de dissertação ou tese é realizada mediante apresentação do trabalho em sessão pública. Será considerado aprovado o aluno que receber esta menção pela maioria dos membros da comissão julgadora. O aluno reprovado em dissertação ou tese não terá direito à realização de nova defesa e terá seu vínculo com o programa cancelado.
Para agendar a sessão de defesa de dissertação/tese, o aluno deverá protocolar, por e-mail (com cópia para o orientador), a documentação abaixo listada na Coordenação do programa, com antecedência de 10 (dez) dias até a data da defesa, a fim de que a Coordenação tenha tempo hábil para emitir parecer sobre a banca (e sugerir alterações, se necessário) sem prejudicar a antecedência mínima de 7 (sete) dias da divulgação da sessão de defesa até a sua realização.
Importante: se houver necessidade de solicitação de passagens áreas e/ou hospedagem para um dos membros da banca examinadora, a documentação deverá ser protocolada com antecedência mínima de 25 (vinte e cinco) dias à data da defesa, para que o setor responsável tenha tempo hábil para processar o pedido, e deverá ser acompanhada das informações sobre o vôo (companhia, código do vôo, data e horária de ida e de volta). Será custeada a passagem, diária ou hospedagem a, no máximo, um examinador externo.
O orientador, através do formulário de agendamento de defesa (disponível abaixo, na seção documentação necessária), deverá indicar a composição e o lugar onde será realizada a sessão de defesa, sendo necessário, ainda, a concordância da Coordenação, através de parecer no próprio formulário e da expedição de portaria de designação da banca.
A formatação do projeto deverá seguir as regras de normalização dos trabalhos acadêmicos da Biblioteca Universitária, que disponibiliza, ainda, alguns templates em sua página, que podem auxiliar na formatação.
Banca Examinadora
A comissão julgadora de dissertação ou tese será formada, no mínimo, por 3 (três) e 5 (cinco) doutores, respectivamente. Além disso, a comissão deverá, obrigatoriamente:
- I – Ser presidida pelo orientador do trabalho;
- II – Possuir um examinador externo ao programa (p/ dissertação);
- III – Possuir dois examinadores externos ao programa e um examinador externo à IES (p/ tese);
- IV – Se houver coorientador e o mesmo for integrar a comissão julgadora, deverá ser acrescido um examinador externo além daquele já exigido nos itens II e III;
- V – O trabalho deve ser apresentado em língua portuguesa ou, excepcionalmente, em língua estrangeira, de acordo com convênios de cotutela.
Importante: para dissertação, além do orientador, no mínimo um dos membros da banca deve ser credenciado como docente de programa de pós-graduação. No caso de tese, o mínimo é de dois membros credenciados como docentes de programa de pós-graduação.
A escolha e reserva do local de realização da sessão junto ao departamento responsável é de responsabilidade do aluno e do orientador. É permitida a realização da sessão por meio de recursos de videoconferência, com o uso, por exemplo, da Sala de Videoconferência da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Requisitos Básicos
São requisitos básicos para que o aluno esteja apto a realizar a defesa de sua dissertação/tese:
- I – Aprovação em todas as disciplinas obrigatórias e integralizado todos os créditos de sua matriz curricular;
- II – Média final, medida pelo Coeficiente de Rendimento (CR), igual ou superior a sete (7,0);
- III – Aprovação nas disciplinas de proficiência em língua estrangeira de sua matriz curricular;
- IV – Aprovação no exame de qualificação;
- V – Matricular-se na atividade de dissertação/tese;
- VI – Para alunos de mestrado, submissão de pelo menos um artigo (preferencialmente, com relação com a dissertação) a periódico classificado, no mínimo, com Qualis B2 na área Biotecnologia*;
- VII – Para alunos de doutorado, aceite de pelo menos dois artigos (preferencialmente, com relação com a tese) por periódico classificado, no mínimo, com Qualis B2 na Área Biotecnologia*.
*Essa exigência só é válida para alunos que tenham ingressado no programa a partir de 2016.2.
Documentação Necessária
- I – Formulário Dissertação / Tese;
- II – Para dissertações, comprovante de submissão de pelo menos um artigo a periódico classificado, no mínimo, com Qualis B2 na área Biotecnologia*;
- III – Para teses, comprovante de aceite de pelo menos dois artigos a periódico classificado, no mínimo, com Qualis B2 na área Biotecnologia*.
*Essa exigência só é válida para alunos que tenham ingressado no programa a partir de 2016.2.
O formulário deve ser preenchido por completo e enviado (pelo orientador ou com cópia para ele) por e-mail para a coordenação, junto com os comprovantes. Não é necessário entregar cópia impressa ou incluir assinatura no documento; basta preencher e enviar o arquivo em formato pdf.
Fundamentação
Anexo III das Normas Complementares ao Regimento Interno do PPGBiotec;
Art. 31 a 36 das Normas Gerais dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu;
Art. 31 a 33 do Regimento Interno do PPGBiotec.
Assuntos Relacionados
Exame de Qualificação
Expedição de Diploma
Prorrogação do Prazo de Conclusão