Agendamento de Defesa
A defesa de dissertação ou tese é realizada mediante apresentação do trabalho em sessão pública. Será considerado aprovado o aluno que receber esta menção pela maioria dos membros da comissão julgadora. O aluno reprovado em dissertação ou tese não terá direito à realização de nova defesa e terá seu vínculo com o programa cancelado.
Para agendar a sessão de defesa de dissertação/tese, o aluno deverá seguir os mesmos passos para o agendamento da Qualificação com antecedência de 10 (dez) dias até a data da defesa, a fim de que a Coordenação tenha tempo hábil para emitir parecer sobre a banca (e sugerir alterações, se necessário) sem prejudicar a antecedência mínima de 7 (sete) dias da divulgação da sessão de defesa até a sua realização.
Importante: se houver necessidade de solicitação de passagens áreas e/ou hospedagem para um dos membros da banca examinadora, a documentação deverá ser protocolada com antecedência mínima de 25 (vinte e cinco) dias à data da defesa, para que o setor responsável tenha tempo hábil para processar o pedido, e deverá ser acompanhada das informações sobre o vôo (companhia, código do vôo, data e horária de ida e de volta). Será custeada a passagem, diária ou hospedagem a, no máximo, um examinador externo.
A formatação do projeto deverá seguir as regras de normalização dos trabalhos acadêmicos da Biblioteca Universitária, que disponibiliza, ainda, alguns templates em sua página, que podem auxiliar na formatação.
Banca Examinadora (Composição)
A comissão julgadora de dissertação ou tese será formada, no mínimo, por 3 (três) e 5 (cinco) doutores, respectivamente. Além disso, a comissão deverá, obrigatoriamente:
- I – Ser presidida pelo orientador do trabalho;
- II – Possuir um examinador externo ao programa (p/ dissertação);
- III – Possuir dois examinadores externos ao programa e um examinador externo à IES (p/ tese);
- IV – Se houver coorientador e o mesmo for integrar a comissão julgadora, deverá ser acrescido um examinador externo além daquele já exigido nos itens II e III;
- V – O trabalho deve ser apresentado em língua portuguesa ou, excepcionalmente, em língua estrangeira, de acordo com convênios de cotutela.
Importante: para dissertação, além do orientador, no mínimo um dos membros da banca deve ser credenciado como docente de programa de pós-graduação. No caso de tese, o mínimo é de dois membros credenciados como docentes de programa de pós-graduação.
A escolha e reserva do local de realização da sessão junto ao departamento responsável é de responsabilidade do aluno e do orientador. É permitida a realização da sessão por meio de recursos de videoconferência, com o uso, por exemplo, da Sala de Videoconferência da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Requisitos Básicos
São requisitos básicos para que o aluno esteja apto a realizar a defesa de sua dissertação/tese:
- I – Aprovação em todas as disciplinas obrigatórias e integralizado todos os créditos de sua matriz curricular;
- II – Média final, medida pelo Coeficiente de Rendimento (CR), igual ou superior a sete (7,0);
- III – Aprovação nas disciplinas de proficiência em língua estrangeira de sua matriz curricular;
- IV – Aprovação no exame de qualificação;
- V – Matricular-se na atividade de dissertação/tese;
- VI – Para alunos de mestrado, submissão de pelo menos um artigo (preferencialmente, com relação com a dissertação) a periódico classificado, no mínimo, com Qualis B2 na área Biotecnologia*;
- VII – Para alunos de doutorado, aceite de pelo menos dois artigos (preferencialmente, com relação com a tese) por periódico classificado, no mínimo, com Qualis B2 na Área Biotecnologia*.
*Essa exigência só é válida para alunos que tenham ingressado no programa a partir de 2016.2.
Documentação Necessária
- II – Para dissertações, comprovante de submissão de pelo menos um artigo a periódico classificado, no mínimo, com Qualis B2 na área Biotecnologia*;
- III – Para teses, comprovante de aceite de pelo menos dois artigos a periódico classificado, no mínimo, com Qualis B2 na área Biotecnologia*.
*Essa exigência só é válida para alunos que tenham ingressado no programa a partir de 2016.2.
Fundamentação
Anexo III das Normas Complementares ao Regimento Interno do PPGBiotec;
Art. 31 a 36 das Normas Gerais dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu;
Art. 31 a 33 do Regimento Interno do PPGBiotec.
Assuntos Relacionados
Exame de Qualificação
Expedição de Diploma
Prorrogação do Prazo de Conclusão
