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Universidade Federal do Ceará
Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia de Recursos Naturais

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Exame de Qualificação

O exame de qualificação é realizado mediante apresentação do projeto de dissertação/tese. Será considerado aprovado o aluno que receber esta menção pela maioria dos membros da banca examinadora. O aluno reprovado terá direito a uma nova oportunidade, devendo nova sessão ser agendada até o fim do semestre letivo.

Para agendar o exame de qualificação, o aluno deverá seguir as orientações previstas neste TUTORIAL

A formatação do projeto deverá seguir as regras de normalização dos trabalhos acadêmicos da Biblioteca Universitária, que disponibiliza, ainda, alguns templates em sua página, que podem auxiliar na formatação.

Importante: é vedada a concessão de passagens, diárias ou hospedagem com recursos do programa.


Banca Examinadora

A banca examinadora deverá ser composta por três doutores. Além disso, a comissão deverá, obrigatoriamente:

  1. Ser presidida pelo orientador do trabalho;
  2. Possuir pelo menos um examinador, além do orientador, credenciado como docente de um programa de pós-graduação;
  3. O projeto de dissertação ou tese deverá ser entregue pelo aluno aos membros da banca examinadora com, no mínimo, 15 dias de antecedência à data de realização do exame.

A escolha e reserva do local de realização da sessão junto ao departamento responsável é de responsabilidade do aluno e do orientador. É permitida a realização da sessão por meio de recursos de videoconferência, com o uso da Sala de Videoconferência da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.


Requisitos Básicos

São requisitos básicos para que o aluno esteja apto a prestar o exame de qualificação:

  1. O exame de qualificação deverá ser realizado antes da matrícula no componente curricular dissertação ou tese;
  2. Os alunos de mestrado e doutorado poderão se matricular no componente curricular de dissertação a partir do segundo e quinto semestre letivo, respectivamente;
  3. O aluno deverá demonstrar conhecimento do assunto sobre o qual versará o projeto de dissertação ou tese, ficando facultada a apresentação de resultados preliminares.

AGENDAMENTO: Documentação Necessária (Fundamentação- INSTRUÇÃO NORMATIVA 1/2025/PRPPG/REITORIA

✅ 1. Reúna todos os documentos obrigatórios

O(a) discente deverá juntar, em um único arquivo PDF (máx. 10 MB), os seguintes documentos:

1.1 Relatório de detecção de similaridade emitido pelo Turnitin (Acesso pelo docente)

1.2 Declaração de Uso da IA

  • Preencher o modelo oficial da Portaria ANEXO I.

1.3 Declaração de Concordância do Orientador

  • O(a) orientador(a) deve preencher o ANEXO II, declarando concordância com a composição da banca.

✅ 2. Combine todos os documentos em um único PDF

  • O arquivo não pode ultrapassar 10 MB.
  • Colocar os documentos na seguinte ordem:
    1. Relatório de Similaridade (APENAS O RELATÓRIO. NÃO SE DEVE ANEXAR O TRABALHO)
    2. Declaração de Uso de IA (Anexo I)
    3. Declaração de Concordância do Orientador (Anexo II)

✅ 3. Envie o arquivo no SIGAA conforme TUTORIAL

ATENÇÃO: A Coordenação deve ser comunicada através de e-mail para que possa homologar a banca.


CASOS EXCEPCIONAIS — quando NÃO é possível submeter relatório de similaridade

Se, por motivo justificado, o relatório de similaridade não puder ser submetido, o(a) discente deverá anexar, no lugar dele, uma das declarações abaixo, conforme a situação:

🔹 Caso 1 – Recusa justificada com corresponsabilidade do orientador

Use o ANEXO III.
Exemplo: orientador e aluno assumem responsabilidade conjunta pela originalidade.

🔹 Caso 2 – Sigilo, propriedade intelectual ou parceria com terceiros

Use o ANEXO IV.
Exemplo: projeto com patente, cláusulas de confidencialidade, empresa parceira etc.

🔹 Caso 3 – Publicação prévia total ou parcial dos resultados

Use o ANEXO V.
Exemplo: tese ou dissertação composta por artigos já publicados, que gerariam alta similaridade legítima.


Fundamentação

Anexo II das Normas Complementares ao Regimento Interno do PPGBiotec;
Art. 5, VI, e 34 das Normas Gerais dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu;
Art. 7, VI, e 34 a 33 do Regimento Interno do PPGBiotec.

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