Exame de Qualificação
O exame de qualificação é realizado mediante apresentação do projeto de dissertação/tese. Será considerado aprovado o aluno que receber esta menção pela maioria dos membros da banca examinadora. O aluno reprovado terá direito a uma nova oportunidade, devendo nova sessão ser agendada até o fim do semestre letivo.
Para agendar o exame de qualificação, o aluno deverá seguir as orientações previstas neste TUTORIAL
A formatação do projeto deverá seguir as regras de normalização dos trabalhos acadêmicos da Biblioteca Universitária, que disponibiliza, ainda, alguns templates em sua página, que podem auxiliar na formatação.
Importante: é vedada a concessão de passagens, diárias ou hospedagem com recursos do programa.
Banca Examinadora
A banca examinadora deverá ser composta por três doutores. Além disso, a comissão deverá, obrigatoriamente:
- Ser presidida pelo orientador do trabalho;
- Possuir pelo menos um examinador, além do orientador, credenciado como docente de um programa de pós-graduação;
- O projeto de dissertação ou tese deverá ser entregue pelo aluno aos membros da banca examinadora com, no mínimo, 15 dias de antecedência à data de realização do exame.
A escolha e reserva do local de realização da sessão junto ao departamento responsável é de responsabilidade do aluno e do orientador. É permitida a realização da sessão por meio de recursos de videoconferência, com o uso da Sala de Videoconferência da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Requisitos Básicos
São requisitos básicos para que o aluno esteja apto a prestar o exame de qualificação:
- O exame de qualificação deverá ser realizado antes da matrícula no componente curricular dissertação ou tese;
- Os alunos de mestrado e doutorado poderão se matricular no componente curricular de dissertação a partir do segundo e quinto semestre letivo, respectivamente;
- O aluno deverá demonstrar conhecimento do assunto sobre o qual versará o projeto de dissertação ou tese, ficando facultada a apresentação de resultados preliminares.
AGENDAMENTO: Documentação Necessária (Fundamentação- INSTRUÇÃO NORMATIVA 1/2025/PRPPG/REITORIA
✅ 1. Reúna todos os documentos obrigatórios
O(a) discente deverá juntar, em um único arquivo PDF (máx. 10 MB), os seguintes documentos:
1.1 Relatório de detecção de similaridade emitido pelo Turnitin (Acesso pelo docente)
- https://prppg.ufc.br/wp-content/uploads/2025/09/manual-similarityoriginality.pptx-1.pdf
- https://prppg.ufc.br/pt/turnitin/
1.2 Declaração de Uso da IA
- Preencher o modelo oficial da Portaria ANEXO I.
1.3 Declaração de Concordância do Orientador
- O(a) orientador(a) deve preencher o ANEXO II, declarando concordância com a composição da banca.
✅ 2. Combine todos os documentos em um único PDF
- O arquivo não pode ultrapassar 10 MB.
- Colocar os documentos na seguinte ordem:
-
- Relatório de Similaridade (APENAS O RELATÓRIO. NÃO SE DEVE ANEXAR O TRABALHO)
- Declaração de Uso de IA (Anexo I)
- Declaração de Concordância do Orientador (Anexo II)
- Relatório de Similaridade (APENAS O RELATÓRIO. NÃO SE DEVE ANEXAR O TRABALHO)
✅ 3. Envie o arquivo no SIGAA conforme TUTORIAL
ATENÇÃO: A Coordenação deve ser comunicada através de e-mail para que possa homologar a banca.
CASOS EXCEPCIONAIS — quando NÃO é possível submeter relatório de similaridade
Se, por motivo justificado, o relatório de similaridade não puder ser submetido, o(a) discente deverá anexar, no lugar dele, uma das declarações abaixo, conforme a situação:
🔹 Caso 1 – Recusa justificada com corresponsabilidade do orientador
Use o ANEXO III.
Exemplo: orientador e aluno assumem responsabilidade conjunta pela originalidade.
🔹 Caso 2 – Sigilo, propriedade intelectual ou parceria com terceiros
Use o ANEXO IV.
Exemplo: projeto com patente, cláusulas de confidencialidade, empresa parceira etc.
🔹 Caso 3 – Publicação prévia total ou parcial dos resultados
Use o ANEXO V.
Exemplo: tese ou dissertação composta por artigos já publicados, que gerariam alta similaridade legítima.
Fundamentação
Anexo II das Normas Complementares ao Regimento Interno do PPGBiotec;
Art. 5, VI, e 34 das Normas Gerais dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu;
Art. 7, VI, e 34 a 33 do Regimento Interno do PPGBiotec.
Assuntos Relacionados
