Orientação Acadêmica
Orientações e/ou coorientações devem ser regularizadas junto à Coordenação do programa por meio da entrega do termo de aceite de orientação, devidamente preenchido e assinado. Somente serão aceitos como orientadores docentes que sejam membros do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia de Recursos Naturais. Docentes de outros programas ou instituições somente poderão ser coorientadores.
Para efetivar orientação, deve ser preenchido e entregue à coordenação do programa, via e-mail, o termo de aceite de orientação e, se aplicável, de coorientação.
Para realizar a mudança de orientador, o discente deverá apresentar requerimento por escrito, direcionado ao Coordenador do programa, justificando a alteração.
São atribuições do orientador:
- elaborar, juntamente com o aluno, seu programa de estudo e orientar a dissertação ou a tese em todas as fases de elaboração;
- observar os preceitos éticos referentes à pesquisa no Brasil e os relativos aos direitos autorais;
- homologar pedidos de matrícula e trancamento de componentes curriculares dos alunos sob sua orientação;
- encaminhar à Coordenação a solicitação do exame de qualificação, de defesa de dissertação ou de tese;
- sugerir à coordenação do programa nomes para integrar as comissões de qualificação, de dissertação ou de tese;
- presidir a comissão de exame de qualificação, de defesa de dissertação ou de tese.
Fundamentação
Art. 16 das Normas Gerais dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu;
Art. 16 do Regimento Interno do PPGBiotec.