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Universidade Federal do Ceará
Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia de Recursos Naturais

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Proficiência em Língua Estrangeira

A proficiência em língua estrangeira é atividade obrigatória na grade curricular do PPGBiotec, sendo, pois, requisito para a obtenção de grau de mestre/doutor. A comprovação de proficiência deverá ser expedida por uma instituição oficial pública e somente serão aceitas se emitidas em até dois anos da data de sua apresentação ao programa, devendo seguir às seguintes regras:

  1. Não serão aceitos certificados de exames de instituições não-oficiais e/ou públicas, como o TOEFL;
  2. Deverá ser realizado, preferencialmente, o exame de proficiência das Casas de Cultura da UFC;
  3. Alunos de mestrado deverão, obrigatoriamente, comprovar proficiência em língua inglesa (correspondente à atividade de Proficiência em Língua Estrangeira I), até o fim do primeiro semestre letivo de seu ingresso;
  4. Alunos de doutorado deverão, obrigatoriamente, comprovar proficiência em língua inglesa (correspondente à atividade de Proficiência em Língua Estrangeira I) e em outra língua estrangeira de sua escolha (Proficiência em Língua Estrangeira II), até o fim do segundo semestre letivo de seu ingresso;
  5. É vedado o aproveitamento de atividades de proficiência em língua estrangeira, ainda que cursadas no próprio PPGBiotec. O mesmo certificado, porém, pode ser novamente apresentado, se ainda estiver no prazo de dois anos de sua emissão.

No âmbito do PPGBiotec, os alunos deverão, observadas as condições acima listadas, matricular-se na atividade de proficiência em língua estrangeira correspondente a seu nível e apresentar o documento comprobatório até o último dia letivo do prazo limite (itens III e IV). O cumprimento desses prazos é condição de permanência do aluno no programa.

A página das Casas de Cultura Estrangeira fornece mais informações sobre os exames, assim como o contato das respectivas coordenações podem ser encontrados:


Fundamentação

Art. 5, IV, e 6, IV, das Normas Gerais dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu;
Art. 7, IV, e 8, IV, do Regimento Interno do PPGBiotec.

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