Regime Didático
As matrizes curriculares dos cursos de mestrado e doutorado do PPGBiotec abrangem um conjunto de componentes curriculares, divididos em três tipos (disciplinas, módulos e atividades), aos quais são atribuídos créditos e cuja integralização faz parte dos requisitos necessários à obtenção do diploma.
As disciplinas tem por característica básica a distribuição de sua carga horária por um semestre letivo completo. Já os módulos concentram sua carga horária em intervalos mais curtos (de semanas ou até dias). As atividades, por fim, dizem respeito a componentes com características especiais que não se enquadram aos demais tipos, como proficiência em língua estrangeira, exame de qualificação e defesa de dissertação ou tese.
O controle da integralização curricular nos programas de pós-graduação stricto sensu da UFC é feito pelo sistema de créditos-hora, correspondendo um crédito a dezesseis horas.
A avaliação do rendimento escolar nos componentes curriculares abrange sempre os aspectos de assiduidade (frequência) e eficiência (nota), sendo o docente, obrigatoriamente, responsável por inserir avaliação do rendimento no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).
Considerar-se-á aprovado nos módulos e disciplinas o aluno que apresentar frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) das atividades desenvolvidas e nota final igual ou superior a cinco (5,0), ou, no caso das atividades, conceito aprovado.
Será automaticamente cancelado o vínculo do aluno que:
- For reprovado duas vezes em qualquer componente curricular, inclusive as atividades acadêmicas proficiência em língua estrangeira e exame de qualificação*;
- Não tenha efetuado matrícula em componente curricular no semestre vigente;
- Extrapolar o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) e 48 (quarenta e oito) meses para mestrado e doutorado, respectivamente*;
- For reprovado na atividade acadêmica defesa de dissertação ou de tese.
*O prazo para alunos que tenham ingressado até 2016.1 no mestrado e no doutorado é, respectivamente, de 30 (trinta) e 60 (sessenta) meses.
É assegurado o direito a uma nova oportunidade ao aluno reprovado em qualquer componente curricular, exceto pelas atividades de defesa de dissertação ou de tese. Entretanto, ainda que o aluno obtenha aprovação em um segundo momento, a reprovação original será contabilizada para o fim do cancelamento de vínculo de que trata a alínea “a” acima, em caso de uma nova reprovação em outro componente.
Fundamentação
Art. 28 a 33 das Normas Gerais dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu;
Art. 25 a 30 do Regimento Interno do PPGBiotec.
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