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Universidade Federal do Ceará
Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia de Recursos Naturais

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Aproveitamento de Estudos

Os aproveitamentos de estudos se dividem em aproveitamento de disciplina e de créditos. Enquanto o aproveitamento de disciplina incorpora, além da carga horária, a nota e a frequência obtida pelo aluno ao seu histórico, o aproveitamento de créditos apenas incorpora a carga horária, sem afetar o cálculo do Coeficiente de Rendimento (CR) do aluno.

Os pedidos de aproveitamento de estudos realizados por pós-graduandos do PPGBiotec serão analisados pela Coordenação, com base nos seguintes critérios:

  • Os aproveitamentos podem ser realizados até o limite de 12 (doze) créditos para o mestrado e 24 (vinte e quatro) para o doutorado;
  • Os componentes curriculares ou créditos objeto de aproveitamento devem ter sido cursados há, no máximo, 5 (cinco) anos, da data do recebimento do pedido pela Coordenação do programa;
  • Somente é permitido o aproveitamento de componentes ou créditos obtidos em programas de pós-graduação stricto sensu, seja da própria UFC ou de outras IES, reconhecidos e recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
  • O conteúdo programático e a carga horária do componente cursado deverá possuir similitude de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) com componente da grade curricular do PPGBiotec;
  • Somente será aceito o aproveitamento (seja de disciplina ou de crédito) de componentes nos quais o aluno tenha obtido nota igual ou superior a 7,0 (sete), ou conceito equivalente, e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária;
  • É vedado o aproveitamento de atividades* e de componentes de estágio de docência e de seminários;
  • Considera-se interno, o aproveitamento de componentes oferecidos pelos cursos de pós-graduação stricto sensu da UFC, e externo, aquele referente a componentes de outros programas ou IES.

*Embora seja proibido o aproveitamento das atividades de Proficiência em Língua Estrangeira I e II, será aceito para fim de aprovação declaração/certificado de proficiência que tenha sido emitido por instituição oficial há, no máximo, 2 (dois) anos da data da entrega do pedido à Coordenação, ainda que o mesmo certificado já tenha sido apresentado em outro curso de pós-graduação. Assim, por exemplo, um aluno de doutorado que concluiu mestrado também no PPGBiotec só poderá utilizar o mesmo certificado de proficiência em língua inglesa se o exame tiver sido realizado há, no máximo, 2 (dois) anos, independente da data em que o aluno obteve aprovação na atividade.

Documentação Necessária

  1. Formulário (Externo / Interno);
  2. Histórico escolar;
  3. Ementas dos componentes cursados no programa de origem (desnecessário se cursada no próprio PPGBiotec).

Fundamentação

Anexo V das Normas Complementares ao Regimento Interno do PPGBiotec;
Art. 29 das Normas Gerais dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu;
Art. 15 e 26 do Regimento Interno do PPGBiotec.

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Regime Didático

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