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Universidade Federal do Ceará
Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia de Recursos Naturais

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Bolsas

A Comissão de Bolsas possui a seguinte composição:

  • André Luis Coelho da Silva;
  • Bartolomeu Warlene Silva de Souza (presidente);
  • Bruno Anderson Matias da Rocha
  • Edson Holanda Teixeira;
  • Wallady da Silva Barroso (representante estudantil).

Atualmente, são duas as agências de fomento que oferecem bolsas aos discentes matriculados no PPGBiotec: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), através do Programa de Demanda Social, e Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap), através do Programa de Bolsas de Formação Acadêmica.

Documentação Necessária

Capes, regulada pela Portaria nº 76/2010 – Capes:

Funcap, regulada pela Instrução Normativa nº 4/2019 – Funcap:

  • Termo de Outorga (fornecido pela Coordenação, em três vias);
  • Fotocópia do RG e CPF ou CNH DIGITAL;
  • Conta Corrente no Banco Bradesco ou NEXT.

Relatório Anual

Os bolsistas de pós-graduação deverão prestar relatório de suas atividades anualmente, na forma definida pela respectiva agência de fomento.

Atualmente, todos os alunos do programa, em especial bolsistas da Capes, deverão relatar suas atividades por meio do Sistema de Acompanhamento de Pós-Graduandos (SAP). Já os bolsistas da Funcap deverão, ainda, apresentar o relatório disponibilizado na página da agência à coordenação do programa, até o fim do mês de março de cada ano, quanto às atividades desenvolvidas no ano anterior.

Fundamentação

Anexo I das Normas Complementares ao Regimento Interno do PPGBiotec;
Instrução Normativa nº 4 – Funcap, de 17 de dezembro de 2019, que regula o programa de bolsas de formação acadêmica;
Portaria nº 76 – Capes, de 14 de abril de 2010, que regula o programa de Demanda Social.

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