Regime Especial
O regime especial de estudo consiste em sistema de avaliação diferenciada e dispensa de frequência ao qual se submetem alunos com enfermidades de menor gravidade, que não fazem necessário o trancamento integral da matrícula. Para ter direito ao regime especial, o aluno deve se submeter a perícia médica da instituição, por meio da Coordenadoria de Perícia e Assistência ao Servidor e Estudante (CPASE).
Diferente do trancamento de matricula, esse recurso não causa trancamento. O aluno apenas adquire o direito de ser avaliado de modo diferenciado e de não ser reprovado por faltas. Não há, pois, qualquer alteração no prazo de conclusão do aluno submetido a regime especial.
Setor responsável:
Coordenadoria de Perícia e Assistência ao Servidor e Estudante (CPASE)
Endereço: Av. da Universidade, 2536 – Benfica – Fortaleza/CE
Secretaria: (85) 3366 7780 / 3366 7781
E-mail: cpase.progep@ufc.br
Após concessão de regime especial, mediante parecer de perito da UFC, o aluno (ou procurador/familiar) deverá apresentar os documentos comprobatórios à Coordenação do programa, para que ela tome as medidas necessárias.
Fundamentação
Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969;
Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975;
Art. 26, parágrafo único, das Normas Gerais dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu;
Art. 23, parágrafo único, do Regimento Interno do PPGBiotec.
Assuntos Relacionados
Prorrogação de Prazo de Conclusão
Trancamento de Disciplina
Trancamento de Matrícula