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Universidade Federal do Ceará
Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia de Recursos Naturais

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Trancamento de Disciplina

O trancamento de disciplina somente poderá ser realizado no período estabelecido no Calendário Universitário vigente, mediante homologação do orientador. Nesta modalidade de trancamento, somente a disciplina indicada será trancada para aquele semestre letivo, não havendo qualquer alteração no regime do estudante ou no prazo de conclusão. Caso efetuado, haverá o registro do trancamento no histórico do aluno.

O próprio discente realiza a solicitação do trancamento no SIGAA, no período reservado pelo Calendário Universitário. É recomendável que o discente informe diretamente ao orientador sobre o pedido de trancamento, lembrando-o da necessidade de homologação, a fim de que o prazo não seja ultrapassado, sob pena de não realização do trancamento.

Fundamentação

Art. 25 das Normas Gerais dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu;
Art. 22 do Regimento Interno do PPGBiotec.

Assuntos Relacionados
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Trancamento de Matrícula

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