Trancamento de Disciplina
O trancamento de disciplina somente poderá ser realizado no período estabelecido no Calendário Universitário vigente, mediante homologação do orientador. Nesta modalidade de trancamento, somente a disciplina indicada será trancada para aquele semestre letivo, não havendo qualquer alteração no regime do estudante ou no prazo de conclusão. Caso efetuado, haverá o registro do trancamento no histórico do aluno.
O próprio discente realiza a solicitação do trancamento no SIGAA, no período reservado pelo Calendário Universitário. É recomendável que o discente informe diretamente ao orientador sobre o pedido de trancamento, lembrando-o da necessidade de homologação, a fim de que o prazo não seja ultrapassado, sob pena de não realização do trancamento.
Fundamentação
Art. 25 das Normas Gerais dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu;
Art. 22 do Regimento Interno do PPGBiotec.
Assuntos Relacionados
Regime Especial
Trancamento de Matrícula