Prorrogação de Prazo de Conclusão
Caso o aluno não possa concluir seu curso no prazo regular, é possível, excepcionalmente, solicitar a prorrogação do prazo de conclusão, mediante parecer favorável de seu orientador e da aprovação de 2/3 dos membros do Colegiado do programa. O prazo pode ser estendido por até 3 (três) meses, se aluno de mestrado, ou até 6 (seis) meses, se aluno de doutorado.
O processo de prorrogação de prazo deve ser encaminhado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias para o término do prazo regular. Assim, é recomendado que o aluno inicie o procedimento com, pelo menos, 90 (noventa) dias de antecedência, devido à necessidade de aprovação pelo colegiado.
Procedimento
- Requerimento por escrito, direcionado ao orientador, justificando o motivo da prorrogação e apresentando novo cronograma de atividades;
- Apresentando parecer favorável, o orientador deverá encaminhar o pedido ao Colegiado, por meio do Coordenador;
- Se aprovado por 2/3 dos membros do Colegiado do programa, o pedido será encaminhado à PRPPG, acompanhado da ata da reunião.
Fundamentação
Art. 5, I, e 6, I, das Normas Gerais dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu;
Art. 7, I, e 8, I, do Regimento Interno do PPGBiotec.
Assuntos Relacionados
Regime Especial
Trancamento de Disciplina
Trancamento de Matrícula