Auxílio Financeiro
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) oferece, através de recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP), auxílio financeiro aos alunos de pós-graduação, para o desenvolvimento de atividades em congressos, seminários, coletas, cursos e estágios, desde que possuam ligação direta às atividades do PPGBiotec.
Conforme estabelece o Regulamento do PROAP, cabe à Coordenação do programa julgar a conveniência e oportunidade da concessão do auxílio, bem como estabelecer quais atividades devem receber prioridade em despesas, quando houver recursos disponíveis.
Documentação Necessária
A documentação listada a seguir deve ser encaminhada ao e-mail do programa (ppgbiotec@ufc.br), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias para eventos realizados no País e de 30 (trinta) dias para eventos no exterior. Cada documento deve ser encaminhado em arquivo separado, no formato pdf.
Atenção: toda a documentação deve estar em formato PDF, escrita em língua portuguesa ou acompanhada de tradução. Cada documento deve vir em seu próprio arquivo. Não mesclar os documentos em um só arquivo.
- Requerimento do aluno, assinado pelo gov.br, conforme modelo;
- Anuência do orientador (assinada pelo gov.br);
- Atestado de matrícula, emitido pelo SIGAA;
- Cópia de documento (cartão ou outro) que indique os dados bancários;
- Resumo do trabalho, conforme modelo (p/ congressos e seminários);
- Programação do evento (p/ congressos e seminários)
- Folder do evento (p/ congressos e seminários)
- Comprovante de aceite de trabalho (p/ congressos e seminários)
- Cronograma de atividades assinado, via gov.br, pelo orientador, com datas e horários detalhados – incluindo informações sobre a ida e a volta (p/ congressos e seminários e coleta)
- Carta de convite/aceite do responsável pela instituição onde será realizado o estágio, pesquisa, coleta etc.
Prestação de contas:
Até o quinto dia após o retorno da viagem, o beneficiário da ajuda de custo deverá apresentar relatório da atividade à coordenação do programa, conforme modelo através do e-mail do programa, anexando comprovantes de despesas (recibos, notas fiscais, bilhetes de viagens, comprovantes de inscrição, certificados, etc). Cada documento deve ser digitalizado em arquivo separado, em formato pdf. A ausência de prestação de contas impede o beneficiário de receber novos auxílios às custas de órgãos federais, até a regularização da pendência, e, em último caso, pode levar à inscrição no cadastro de dívida ativa da União.
Fundamentação
Portaria nº 156 – Capes, de 28 de novembro de 2014;
Manual Prático de Procedimentos Administrativos da Assessoria de Orçamento e Finanças da PRPPG/UFC.